- 1 -O exame para melhoria de classificação é requerido nos prazos estabelecidos para os restantes exames e em impresso próprio a obter na Escola, mediante o pagamento da respetiva propina.
- 2 -Para requerer exame para o efeito de melhoria de classificação, terá o aluno que satisfazer todas as seguintes condições:
- a)A aprovação na unidade curricular ter sido obtida na ESAP e não por equivalência ou creditação;
- b)A aprovação na unidade curricular ter sido obtida no mesmo ano letivo mas em época de exame anterior, ou no ano letivo imediatamente anterior;
- c)Não ter já realizado exame anterior para melhoria de classificação na unidade curricular em causa;
- d)Não se incluir no número das unidades curriculares que se podem realizar na época de recurso.
- 3 -Será nulo e sem efeito qualquer exame realizado que não satisfaça as condições anteriores.
- 4 -Se neste exame o estudante tiver classificação inferior à do exame anterior será esta primeira a nota válida como classificação final.
- 5 -A melhoria de classificação em unidades curriculares cuja avaliação não é passível de exame ou de prova final só pode obter-se mediante nova inscrição e frequência da unidade curricular.
- 6 -Na pauta de exame ou de prova final, uma vez verificadas as condições anteriores, será aposta a indicação “melhoria de nota”.
Artigo 116.º — Melhoria de classificação
Vigente desde: 31/07/2025
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Em vigor desde 31/07/2025