- 1 -A mesa do Conselho Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleita de entre os seus membros, por maioria absoluta, sendo obrigatoriamente o Presidente e o Vice-Presidente docentes.
- 2 -O Presidente tem por funções estabelecer a ligação com o Diretor Académico da ESAP, convocar e dirigir as reuniões, assinar as atas e comunicar à entidade instituidora a eleição do Diretor Académico da ESAP e representar institucionalmente o Conselho.
- 3 -O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos temporários.
- 4 -O Conselho Geral tem reuniões ordinárias trimestrais e pode realizar reuniões extraordinárias.
- 5 -As reuniões extraordinárias realizam-se por iniciativa do Presidente, da respetiva mesa, por solicitação do Diretor Académico da ESAP ou a requerimento da maioria dos seus membros, obrigando, neste caso, à presença de pelo menos três quartos dos requerentes.
- 6 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, salvo a proposta de destituição do Diretor Académico da ESAP, que tem de ser fundamentada e necessita da aprovação de dois terços dos membros em efetividade de funções.
- 7 -Os estudantes pertencentes ao Conselho Geral beneficiarão das disposições aplicáveis aos dirigentes de associações de estudantes.
Artigo 27.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2025