- 1 -Cada Departamento tem um Diretor.
- 2 -O Diretor é eleito de entre os docentes de categoria académica mais elevada.
- 3 -O mandato do Diretor de Departamento é de três anos.
- 4 -O colégio eleitoral para eleger cada Diretor de Departamento é composto pelo conjunto dos docentes e investigadores do respetivo Departamento.
- 5 -O Diretor de Departamento toma posse perante o Diretor Académico da ESAP.
Artigo 51.º — Eleição e mandato do Diretor de Departamento
Vigente desde: 31/07/2025
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Em vigor desde 31/07/2025