- 1 -Os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:
- a)Gabinetes, sem equiparação a cargo dirigente;
- b)Unidade Orgânica Nuclear (Departamento Municipal);
- c)Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões Municipais e Unidades);
- d)Subunidades orgânicas (Secções).
- 2 -A Estrutura nuclear é composta por um Departamento, o qual é dirigido por um Diretor de Departamento.
- 3 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Alijó é fixado em 17, divididas da seguinte forma:
- a)8 Divisões Municipais;
- b)8 Unidades técnicas de 3.º grau;
- c)1 Unidade técnica de 4.º grau.
- 4 -As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, correspondentes às divisões, e por dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau, correspondentes às unidades técnicas.
- 5 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funcionam ainda os serviços que dele devam depender diretamente, designadamente:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;
- b)Gabinete de Proteção Civil;
- c)Divisão de Comunicação e Imagem (DCI), unidade orgânica flexível de 2.º grau.
- 6 -As unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado no presente regulamento.
- 7 -A Câmara Municipal pode alterar a designação e as competências das unidades orgânicas flexíveis existentes, bem como, extinguir, total ou parcialmente, as mesmas, e, criar outras, desde que não ultrapasse o número máximo fixado no presente regulamento, tendo como objetivo, garantir a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, sem perder de vista a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.
- 8 -O número máximo de subunidades orgânicas do Município de Alijó é fixado em 9.
- 9 -Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por Despacho do Presidente da Câmara, subunidades orgânicas.
- 10 -As subunidades orgânicas não têm, em regra, representação no organograma, podendo ser criadas, alteradas e extintas por despacho do Presidente da Câmara, tendo em conta os limites fixados no presente regulamento, que define as respetivas competências, de acordo com o limite fixado no n.º 8 do presente artigo.
Artigo 4.º — Organização dos Serviços
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026