Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alijó.
Âmbito de aplicação
Princípios
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis e, ainda, por subunidades orgânicas, assim estruturada:
Organização dos Serviços
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências (ROSMEC)
O ROSMEC é constituído pelos seguintes anexos:
Anexo I - Define a Estrutura Nuclear e Flexível dos Serviços Municipais e as competências das respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes, cuja designação e respetivas atribuições são definidas no presente Regulamento;
Anexo II - Regulamenta os cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º grau, determinando as funções, competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório;
Anexo III - Organograma da Macroestrutura dos Serviços Municipais, documento cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais e que faz parte integrante do presente Regulamento.
Alteração e ajustamento de atribuições e competências
As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica e, consequentemente, dos seus dirigentes e chefias, poderão ser alteradas ou ajustadas pelo órgão competente, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, prévia e anual ou plurianualmente aprovados.
Complemento e Especificação das Atividades e Funções Previstas
A enumeração das atividades e tarefas dos serviços não têm caráter taxativo, podendo, umas e outras, ser especificadas ou complementadas por outras de complexidade e responsabilidade equiparáveis, mediante despacho do Presidente da Câmara, no quadro dos seus poderes de superintendência ou deliberação da Câmara Municipal.
Do provimento dos cargos dirigentes
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.
Entrada em vigor e revogação
ANEXO I
Estrutura nuclear e flexível dos serviços municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes
Definição da unidade orgânica nuclear
É constituída a seguinte unidade orgânica nuclear: Departamento de Coordenação Geral (DCG).
Departamento de Coordenação Geral
Unidades de assessoria e apoio técnico, unidades orgânicas e subunidades orgânicas
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores
Ao Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores, previsto no artigo 42.º, n.º 1 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete, designadamente:
Gabinete de Proteção Civil
Ao Gabinete de Proteção Civil, no âmbito dos Serviços Municipais de Proteção Civil, compete:
Gabinete de Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção
Compete ao Gabinete de Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção:
Divisão Administrativa e Financeira - DAF Unidade Flexível de 2.º Grau
Unidade de Contratação Pública (UCT) Unidade Flexível de 3.º Grau
A Unidade de Contratação Pública (UCT) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), competindo-lhe:
Unidade de Contabilidade e Gestão Financeira (UCGF) Unidade Flexível de 3.º Grau
A Unidade de Contabilidade e Gestão Financeira (UCGF) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), competindo-lhe:
a. Assegurar o registo e expedição da correspondência providenciando a sua tramitação interna em formato digital;
b. Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara no que respeita a inquéritos administrativos;
c. Assegurar a receção centralizada e o relacionamento dos serviços com os munícipes;
d. Interagir como elo de comunicação entre os munícipes e os diversos serviços;
e. Interagir proativamente no sentido de prestar as informações necessárias aos munícipes;
f. Proceder ao registo de entrada dos requerimentos e ao seu envio aos respetivos serviços;
g. Gerir a extensão dos serviços de atendimento dos munícipes numa lógica de balcão único;
h. Organizar e gerir os mercados e feiras sob jurisdição municipal;
i. Promover a liquidação dos impostos, taxas, tarifas e demais rendimentos municipais;
j. Assegurar uma correta gestão da leitura e cobrança dos consumos de água e das taxas e/ou tarifas de saneamento e de recolha de resíduos sólidos urbanos;
k. Prestar apoio aos cidadãos no seu relacionamento com o Município assegurando o atendimento, presencial e não presencial, incluindo a vertente telefónica;
l. Entregar aos cidadãos, em sede de procedimento administrativo, todos os documentos que lhes devam ser fornecidos;
m. Conferir e autenticar documentos de âmbito simples;
n. Proceder à emissão de guias de receita;
o. Prestar o apoio administrativo necessário de licenciamentos diversos, em articulação com os restantes serviços, de forma a garantir a célere organização e instrução de processos que não estejam cometidos a outros serviços;
p. Executar o expediente referente ao alargamento/restrição de horários de funcionamento de estabelecimentos.
a. Gerir a tesouraria e garantir a segurança dos valores à sua guarda, nos termos legais em vigor;
b. Proceder à cobrança das receitas com base em guias de receita ou documentos equivalentes, emitidos pelos serviços;
c. Verificar as condições legais necessárias ao pagamento das despesas;
d. Efetuar o pagamento de todas as despesas com base em documentos previamente autorizados;
e. Assinar cheques, ordens de transferência e providenciar saldo diário de caixa para que não exceda as necessidades diárias de tesouraria;
f. Efetuar depósitos, levantamentos e controlar os movimentos das contas bancárias;
g. Proceder à transferência para a tesouraria da Fazenda Pública ou para outras entidades das importâncias cobradas a seu favor;
h. Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria, bem como dos restantes documentos de tesouraria;
i. Elaborar e apresentar os balancetes diários sobre a situação de tesouraria e participar na elaboração do balanço ao cofre;
j. Manter atualizadas as contas correntes referentes a todas as instituições bancárias abertas em nome do município;
a. Coordenar e controlar toda a gestão financeira e orçamental da Câmara Municipal;
b. Observar a regularidade financeira na realização da despesa e o regular cumprimento das normas da contabilidade e das finanças locais;
c. Organizar os processos de realização de despesa, processar e registar as ordens de pagamento e emitir os respetivos cheques;
d. Assegurar o controlo das contas bancárias, cheques e outros valores ou documentos à guarda da tesouraria;
e. Realizar os registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos, de todas as receitas e despesas do Município;
f. Preparar os documentos previsionais e assegurar as revisões e alterações ao orçamento que se revelem necessárias;
g. Proceder ao controlo da execução orçamental e dos planos plurianual de investimentos e das atividades mais relevantes, e demais projetos;
h. Conferir diariamente os pagamentos e recebimentos com o Resumo Diário de Tesouraria;
i. Preparar os documentos da prestação de contas;
j. Manter atualizado o arquivo físico e digital do serviço;
k. Efetuar estudos, pareceres e informações relacionados com a execução orçamental, a avaliação da capacidade financeira e do endividamento do Município e a boa conformidade das demonstrações financeiras, segundo a legislação em vigor;
l. Exercer uma atitude proativa na análise e reporte de eventuais dificuldades de tesouraria e formas legais de as suprir;
m. Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, devendo o referido processo ser acompanhado de uma informação atualizada sobre a capacidade de endividamento do Município;
n. Elaborar e manter atualizadas as contas correntes de terceiros;
o. Controlar e processar toda a documentação necessária ao tratamento legal e fiscal do IVA por parte do Município;
p. Proceder ao envio de documentação e demais informação a entidades tutelares ou outras que a lei determine;
q. Manter em ordem os ficheiros informatizados da contabilidade e controlo orçamental e financeiro;
r. Supervisionar a liquidação de receita executada por outros serviços, promovendo a sua integração e centralização;
s. Fiscalizar o cumprimento das disposições dos regulamentos aprovados, com incidência nos factos relativos a valores não cobrados;
t. Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens municipais;
u. Efetuar as operações necessárias no domínio das amortizações e outras figuras legais, relacionadas com o património;
v. Proceder ao registo de todos os bens, pertencentes ao Município, existentes ou cedidos a outras entidades;
w. Assegurar a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial dos imóveis;
x. Participar nos processos de desafetação de bens do domínio público;
y. Organizar, controlar e manter atualizados os processos de alienação e aquisição de bens, designadamente os processos de hasta pública;
z. Controlar e processar as operações de tesouraria;
aa. Gerir o cabimento orçamental de todas as despesas e disponibilidades para satisfação dos encargos;
bb. Assegurar a aplicação dos procedimentos contabilísticos, de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (SNC -AP);
cc. Promover a expedição de avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos, referentes às atribuições e competências desta Unidade Orgânica;
dd. Manter de forma simples, expedita e atualizada a informação financeira referente à atividade municipal, designadamente quanto a receitas, despesas, dívidas a fornecedores, empréstimos e saldos de contas bancárias e de tesouraria.
Divisão de Comunicação e Imagem - DCI Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Unidade de Controlo Interno e Jurídico - UCIJ Unidade Flexível de 3.º Grau
Unidade de Recursos Humanos, Formação Profissional e Arquivos - URHFPA Unidade Flexível de 3.º Grau
Divisão de Obras e Serviços Urbanos - DOSU Unidade Flexível de 2.º Grau
Unidade de Obras Públicas e Rede Viária - UOPRV Unidade Flexível de 3.º Grau
Unidade de Ambiente e Espaços Verdes - UAEV Unidade Flexível de 3.º Grau
Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território - DUOT Unidade Flexível de 2.º Grau
Divisão de Cultura, Educação, Saúde, Desporto e Juventude - DCESDJ Unidade Flexível de 2.º Grau
Unidade da Educação, Saúde, Desporto e Juventude - UESDJ Unidade Flexível de 3.º Grau
Unidade de Cultura - UC Unidade Flexível de 4.º Grau
A Unidade de Cultura (UC) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão Cultura, Educação e Desporto - competindo-lhe:
Divisão de Estratégia e Empreendedorismo - DEE Unidade Flexível de 2.º Grau
Unidade de Turismo e Promoção do Território - UTPT Unidade Flexível de 3.º Grau
A Unidade de Turismo e Promoção do Território - UTPT é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Estratégia e Empreendedorismo (DEE), competindo-lhe:
Divisão de Desenvolvimento Social - DDS Unidade Flexível de 2.º Grau
Divisão de Novas Tecnologias - DNT Unidade Flexível de 2.º Grau
Disposições finais
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
É revogado a anterior Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, bem como todas as disposições que contrariem a mesma.
Entrada em vigor
A presente Organização e Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e respetivo Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
ANEXO II
Regulamenta os cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º grau, determinando as funções, competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório
Objeto e Âmbito
O presente regulamento estabelece as funções, competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º e 4.º grau, no estrito cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Cargos de Direção Intermédia
Recrutamento para os Cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º Grau
Seleção e Contratação dos Dirigentes Intermédios
A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau é feita através de processo adequado de recrutamento, de acordo com a legislação em vigor para os dirigentes intermédios.
Remuneração dos Dirigentes Intermédios de 3.º e 4.º grau
Competências comuns aos Dirigentes Intermédios de 3.º e 4.º grau
Aos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau compete, genericamente:
ANEXO III
Organograma
320018817