- 1 -Missão: Garantir a gestão e controlo das obras do Município, da rede de água, saneamento, rede viária e a limpeza de espaços públicos. Promover políticas de proteção e defesa do ambiente.
- 2 -À Unidade Orgânica Flexível designada Divisão de Obras e Serviços Urbanos, abreviadamente DOSU, compete genericamente:
- a)Assegurar, organizar e executar as atividades e projetos de ampliação, gestão, exploração e conservação de toda a rede de abastecimento de água e de saneamento na área do Município;
- b)Promover e assegurar a defesa e proteção do meio ambiente nas suas várias vertentes;
- c)Coordenar, assegurar e gerir o sistema de recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos na área do Município;
- d)Gerir e assegurar a manutenção e conservação de jardins e espaços verdes, cemitérios, parques de campismo e de outros equipamentos de idêntica natureza não afetos a outros serviços;
- e)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e instalações, equipamentos sociais e mobiliário urbano, municipais ou sob jurisdição municipal;
- f)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às atividades operativas;
- g)Assegurar um adequado e próximo enquadramento dos trabalhadores afetos à unidade orgânica, especialmente os que desenvolvem trabalho no exterior, no sentido da melhoria permanente da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral, e da sua capacitação e valorização profissional;
- h)Assegurar a prestação de apoio oficinal especializado aos diversos serviços municipais.
- i)Promover as ações necessárias no âmbito da circulação, trânsito, transportes públicos, mobilidade urbana, espaços verdes e implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais;
- j)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 13.º — Divisão de Obras e Serviços Urbanos - DOSU Unidade Flexível de 2.º Grau
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026