- 1 -A Unidade de Obras Públicas e Rede Viária (UOPRV) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Obras e Serviços Urbanos (DOSU).
- 2 -Na área de Obras Públicas e Rede Viária, compete à unidade:
- a)Controlar e atualizar os mapas referentes a empreitadas em curso, empreitadas concluídas, projetos em curso e projetos concluídos;
- b)Implementar um sistema de controlo de empreitadas, que vise a elaboração de autos de medição, conta final, e revisão de preços;
- c)Fiscalização de obras públicas municipais;
- d)Executar e supervisionar as demolições de obras ordenadas pela Câmara;
- e)Planear e executar programas e projetos de criação e conservação de parques, jardins e outras zonas verdes;
- f)Assegurar a manutenção dos parques e jardins do Município;
- g)Promover a conservação e proteção do mobiliário urbano e dos equipamentos a seu cargo;
- h)Executar o plano rodoviário do Município e formular propostas que permitam uma melhor mobilidade e segurança;
- i)Colocar e assegurar a manutenção de sinais e equipamentos de sinalização informativa e rodoviária;
- j)Colocar e assegurar a manutenção das placas toponímicas e da atribuição de números de polícia, mantendo permanentemente atualizado o seu cadastro;
- k)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas rodoviárias Municipais;
- l)Organizar e manter atualizado o cadastro das infraestruturas rodoviárias municipais, urbanas e não urbanas para fins de conservação, manutenção, estatística e informação;
- m)Monitorizar as necessidades e os equipamentos relativamente as paragens e abrigos de passageiros.
- 3 -Na área dos Armazéns e Oficinas, compete à unidade:
- a)Controlar as existências em armazém;
- b)Administrar e supervisionar a utilização de viaturas, equipamentos, ferramentas e máquinas municipais;
- c)Assegurar a manutenção dos transportes escolares em articulação com os serviços educativos;
- d)Providenciar a reparação e manutenção das viaturas e máquinas municipais;
- e)Cuidar por forma a manter os stocks mínimos definidos;
- f)Manter atualizada a aplicação das existências, com registos diários;
- g)Colaborar na preparação dos processos de aquisição de existências;
- h)Participar no abate das existências.
Artigo 14.º — Unidade de Obras Públicas e Rede Viária - UOPRV Unidade Flexível de 3.º Grau
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026