- 1 -Missão: Assegurar as atividades municipais de planeamento e gestão nos domínios do ordenamento do território e urbanismo.
- 2 -À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, abreviadamente DUOT, compete genericamente:
- a)A gestão de todo o planeamento urbanístico da área do Município;
- b)Apreciar e informar todos os requerimentos de viabilidade, licenciamento de obras, loteamentos e vistorias apresentados por particulares, em concordância com as leis, regulamentos e planos urbanísticos existentes;
- c)Emitir parecer sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;
- d)Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças e alvarás e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;
- e)Colaborar na elaboração de planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrem necessárias;
- f)Dar parecer sobre estudos e planos de salvaguarda, valorização ou reabilitação do património histórico-arquitetónico da área do Município e respetiva regulamentação;
- g)A conceção e elaboração de todos os projetos urbanísticos da área do Município;
- h)Providenciar a elaboração de projetos e estudos sobre a execução de obras municipais;
- i)Elaborar e propor planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrem necessárias;
- j)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 3 -Na área do Planeamento e Gestão Urbanística, compete à unidade:
- a)Planear, à escala urbana, e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo equilibrado e sustentado de desenvolvimento urbanístico;
- b)Executar planos de urbanização, planos de pormenor e planos, estudos ou projetos que tenham impacto no desenvolvimento urbanístico;
- c)Participar no planeamento urbanístico, zelando pela preservação das características do parque habitacional público e privado e promover medidas e programas adequados à construção de Habitação Social;
- d)Solicitar pareceres a entidades, informação final das especialidades, cálculo de taxas, emissão de alvarás de construção e utilização e comunicação aos particulares das decisões no âmbito dos respetivos processos;
- e)Dar parecer sobre projetos de construção, reconstrução, ampliação ou loteamentos, com vista ao seu licenciamento, incluindo a respetiva introdução e atualização no sistema informático de obras particulares, efetuando a sua tramitação;
- f)Efetuar a tramitação dos processos das operações urbanísticas para o INE e serviço de finanças;
- g)Colaboração no âmbito do apuramento de áreas nos projetos das obras particulares;
- h)Efetuar o expediente relativo ao enquadramento dos projetos nos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- i)Participação na comissão de vistorias e elaborar os respetivos autos;
- j)Assegurar as ações de fiscalização com vista a garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e de outras disposições legais, procedendo ao levantamento dos respetivos autos e a participação da correspondente contraordenação;
- k)Propor o embargo de obras e loteamentos executados sem licença ou em desconformidade com a mesma;
- l)Realizar as ações necessárias para garantir a segurança e salubridade das edificações através da verificação da sua conformidade com os projetos e com as disposições legais e regulamentares em vigor e desencadear as medidas de coação previstas na lei;
- m)Manter permanentemente atualizada a informação sobre imóveis degradados no concelho;
- n)Observar o cumprimento da legislação e normativos legais aplicáveis e zelar pela sua correta aplicação;
- o)Efetuar o expediente dos processos de queixas e de comunicação prévia/obras isentas (ocupação da via pública);
- 4 -Na área de Arquitetura, Topografia, Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica (SIG’s), compete à unidade:
- a)Planear, à escala do território, e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo equilibrado e sustentado de desenvolvimento territorial;
- b)Elaborar estudos preparatórios e projetos técnicos de obras municipais;
- c)Elaborar Programas de Concurso e de Procedimento e Cadernos de Encargos para abertura de procedimentos de iniciativa municipal em estreita articulação com a subunidade orgânica de Contratação Pública;
- d)Integrar as comissões de avaliação de propostas e emitir o respetivo parecer;
- e)Elaborar pareceres sobre projetos de obras públicas;
- f)Atualização dos Sistemas de Informação Geográfica;
- g)Tratar a informação cartográfica digital;
- h)Fiscalizar a qualidade dos trabalhos de topografia;
- i)Assegurar a execução e gestão de obras por administração direta ou por empreitada;
- j)Integrar as comissões de avaliação de propostas e emitir o respetivo parecer;
Artigo 16.º — Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território - DUOT Unidade Flexível de 2.º Grau
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026