- 1 -O Departamento de Coordenação Geral, dirigido por um Diretor de Departamento, tem por finalidade apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos e restantes serviços municipais, coordenando a ação das unidades orgânicas nele integradas.
- 2 -O Departamento de Coordenação Geral compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Gabinete de Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção;
- b)Divisão Administrativa e Financeira (DAF), integrando a Unidade de Contratação Pública e a Unidade de Contabilidade e Gestão Financeira;
- c)Unidade de Controlo Interno e Jurídico (UCIJ);
- d)Unidade de Recursos Humanos, Formação Profissional e Arquivos (URHFPA);
- e)Divisão de Obras e Serviços Urbanos (DOSU), integrando a Unidade de Obras Públicas e Rede Viária e a Unidade de Ambiente e Espaços Verdes;
- f)Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território (DUOT);
- g)Divisão de Cultura, Educação, Saúde, Desporto e Juventude (DCESDJ), integrando a Unidade de Educação, Saúde, Desporto e Juventude e a Unidade de Cultura;
- h)Divisão de Estratégia e Empreendedorismo (DEE), integrando a Unidade de Turismo e Promoção do Território;
- i)Divisão de Desenvolvimento Social (DDS);
- j)Divisão de Novas Tecnologias (DNT).
- 3 -São competências próprias do Departamento de Coordenação Geral:
- a)Assegurar a assessoria técnica administrativa à Câmara Municipal, sancionando as propostas técnicas produzidas pelas diversas unidades orgânicas flexíveis e que sejam objeto de deliberação por parte do referido órgão;
- b)Coordenar os Procedimentos Expropriativos;
- c)Sancionar pareceres jurídicos emitidos pela Unidade de Controlo Interno e Jurídico (UCIJ), bem como as informações e propostas elaboradas pelas unidades orgânicas que integram o Departamento;
- d)Dirigir os Processos de Execução Fiscal;
- e)Coordenar a ação de todas as unidades orgânicas que integram o Departamento;
- f)Coordenar o Gabinete de Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção;
- g)Exercer as funções de Oficial Público;
- h)Coordenar e implementar todas as ações de Modernização Administrativa com projeção no Município;
- i)Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicação de editais.
- 4 -O funcionamento do Departamento deverá ser orientado por normas que regulem a sua atividade interna e a articulação com os restantes serviços em conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.
Artigo 2.º — Departamento de Coordenação Geral
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026