- 1 -Missão: Assegurar e promover a ação social. Realização de ações no domínio do combate à pobreza. Gestão da Habitação Social. Gabinete de Inserção Profissional, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS) e Rendimento Social de Inserção.
- 2 -À Unidade Orgânica Flexível designada de Divisão de Desenvolvimento Social, abreviadamente DDS, compete genericamente:
- a)Implementar as políticas de desenvolvimento social aprovadas pelo Município, designadamente a rede social e o combate à pobreza e exclusão e elaborar/organizar/reformular/executar projetos sociais;
- b)Executar programas de ação social e de habitação social;
- c)Proceder ao enquadramento e acompanhamento de Programas de Emprego de Pessoas com Deficiência;
- d)Assegurar o desenvolvimento de projetos e ações no âmbito da ação social em parceria com outras instituições públicas ou privadas;
- e)Estudar e captar recursos ou apresentar propostas de parcerias que reforcem a intervenção do Município nesta área;
- f)Elaborar trimestralmente relatórios das atividades e informação;
- g)Encetar em permanência, a prospeção de programas de financiamento nacionais e comunitários na perspetiva de enquadramento de projetos locais nesses mesmos programas, tomando a iniciativa de apresentar os mesmos ao Executivo;
- h)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos, designadamente: infância, idosos, pessoas deficientes, reclusos e ex-reclusos, desempregados de longa duração, pessoas com dificuldade de inserção sócio profissional, minorias étnicas;
- i)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- j)Promover medidas de apoio a famílias numerosas;
- k)Assegurar as atividades inerentes ao Gabinete de Inserção Profissional;
- l)Promover os direitos da criança e do jovem, no âmbito do CPCJ;
- m)Coordenar as comissões de acompanhamento de índole social;
- n)Contribuir para a minimização dos problemas de grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, e para a realização do grande objetivo de reforço da solidariedade entre todos os sectores da população do Município;
- o)Apoiar, atento o quadro legal e as disponibilidades orçamentais, as atividades desenvolvidas por outras entidades no âmbito social e da saúde;
- p)Contribuir para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar, coerente e desconcentrada junto das diversas comunidades do Município, a fim de potenciar os recursos existentes e se obterem os melhores resultados e efeitos junto das populações;
- q)Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade decorrente nos domínios dos assuntos sociais, promoção comunitária e habitação;
- r)Participar, em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 3 -Na área da Gestão da Habitação Social, compete à unidade:
- a)Proceder ao permanente levantamento das carências de habitação no concelho;
- b)Promover o realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam designadamente ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
- c)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo em caso de arrendamento a fixação, segundo os critérios estabelecidos das respetivas rendas;
- d)Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis, e de um modo geral, promover o apoio em matéria de habitação aos munícipes mais carenciados ou vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos;
- e)Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo diretrizes que ajudem a resolver os problemas existentes;
- f)Elaborar estudos que detetem carências de habitação, que identifica quem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecimento de dados sociais que determinem as prioridades de atuação em permanente articulação com as entidades de âmbito nacional cujo objeto é o da promoção da habitação social;
- g)Estabelecer as propostas de atribuição de habitação social de acordo com a legislação em vigor, fiscalizando anualmente o preenchimento dos pressupostos que levaram a essa atribuição, cuja violação deve ser objeto de levantamento de auto e a remeter à subunidade orgânica de controlo interno, jurídico e fiscalização;
- 4 -Na área da Gabinete de Inserção Profissional, compete à unidade:
- a)Informação profissional para jovens e adultos desempregados;
- b)Apoio à procura ativa de emprego;
- c)Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;
- d)Captação de ofertas de entidades empregadoras;
- e)Divulgação de ofertas de emprego e atividades de colocação;
- f)Encaminhamento para ofertas de qualificação;
- g)Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;
- h)Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço Europa;
- i)Motivação e apoio à participação em ocupação temporária ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;
- j)Promover iniciativas em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar munícipes necessitados na integração profissional;
- k)Informação profissional para jovens e adultos desempregados;
- 5 -Na área da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, compete à unidade, promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, formação, educação ou desenvolvimento integral, nos termos da legislação em vigor;
- 6 -No âmbito da transferência de competências no domínio da ação social, compete à unidade:
- a)Assegurar o Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS);
- b)Elaborar as cartas sociais municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
- c)Assegurar a articulação entre as cartas sociais municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- d)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- e)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
- f)Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
- g)Coordenar a execução do programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), em articulação com os conselhos locais de ação social;
- h)Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos.
Artigo 22.º — Divisão de Desenvolvimento Social - DDS Unidade Flexível de 2.º Grau
Vigente desde: 16/07/2026
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