- 1 -Missão: Garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento da Organização, nomeadamente desenvolver o planeamento financeiro da Câmara Municipal e respetivos instrumentos previsionais e assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio do Planeamento e Gestão do Investimento, a Aquisição de Bens/Serviços, Património, Contabilidade e Tesouraria. Promover a interação com o Munícipe através do Balcão Único de Atendimento.
- 2 -À unidade orgânica flexível designada de Divisão Administrativa e Financeira, abreviadamente DAF, compete genericamente:
- a)A coordenação e gestão da atividade financeira do Município, incluindo a preparação, em colaboração com os restantes serviços, das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e as modificações que se mostrarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a arrecadação de receita e de toda a realização de despesas municipais;
- b)Promover estudos para proposta aos órgãos do Município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a racionalidade, a eficácia e a economicidade na realização de despesas e as análises de ordem técnica que fundamentem, em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito;
- c)Manter organizada e em dia a contabilidade, assegurando que a mesma é elaborada de acordo com os preceitos legais em vigor;
- d)Gerir o património municipal;
- e)Organizar os documentos de prestação de contas das Autarquias Locais, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, bem como os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e colaborar na execução do relatório de gestão;
- f)Assegurar o pagamento de todas as despesas e o recebimento de todas as receitas, em conformidade com as normas contabilísticas em vigor;
- g)Assegurar a arrecadação de receitas e o pagamento de despesas e operações de tesouraria, elaborando elementos informativos adequados;
- h)Dirigir todos os procedimentos conducentes à realização de empreitadas e à de aquisições de bens e serviços, decorrentes do regime jurídico, inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
- i)Liquidar e cobrar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
- j)Superintender os serviços de atendimento ao público;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 7.º — Divisão Administrativa e Financeira - DAF Unidade Flexível de 2.º Grau
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026