- 1 -São cargos de Direção intermédia os definidos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e ulteriores alterações, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
- 2 -Os cargos de Direção intermédia qualificam -se em:
- a)Direção intermédia de 1.º grau;
- b)Direção intermédia de 2.º grau;
- c)Direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
Artigo 2.º — Cargos de Direção Intermédia
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