- 1 -Os titulares dos cargos de Direção intermédia de 3.º grau ou inferior são recrutados de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de Direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Detenha, no mínimo, Licenciatura, em área adequada às competências da unidade orgânica;
- b)Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
- 2 -Os titulares dos cargos de Direção intermédia de 4.º grau ou inferior são recrutados de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de Direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Detenha, no mínimo, licenciatura, em área adequada às competências da unidade orgânica;
- b)Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
- 3 -As áreas das licenciaturas consideradas adequadas a cada uma das direções intermédias das unidades orgânicas são definidas na proposta de abertura de procedimento concursal.
Artigo 3.º — Recrutamento para os Cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º Grau
Vigente desde: 16/07/2026
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