A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau é feita através de processo adequado de recrutamento, de acordo com a legislação em vigor para os dirigentes intermédios.
Artigo 4.º — Seleção e Contratação dos Dirigentes Intermédios
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026