Os dirigentes dos serviços municipais deverão pautar a sua atuação num contexto global que proporcione a comunhão de valores fundamentais que favoreçam a competência, a imparcialidade, a confiança, o respeito mútuo, o reforço dos laços, da partilha dos riscos e da responsabilidade entre trabalhadores.
Artigo 1.º — Dos valores do serviço público municipal
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