Os relatórios anuais de atividades deverão conter uma apreciação global das condições de trabalho existentes que afetem a produtividade ou prejudiquem a normal realização das tarefas relativamente à segurança, higiene e saúde.
Artigo 23.º — Relatório de atividades
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026