Regulamento Municipal de Organização dos Serviços e Matérias Conexas.
Dos valores do serviço público municipal
Os dirigentes dos serviços municipais deverão pautar a sua atuação num contexto global que proporcione a comunhão de valores fundamentais que favoreçam a competência, a imparcialidade, a confiança, o respeito mútuo, o reforço dos laços, da partilha dos riscos e da responsabilidade entre trabalhadores.
Da liderança
Dos valores profissionais
No exercício dos seus deveres decorrentes da função pública, o funcionário municipal tem a obrigação ética de acolher e fomentar valores essenciais do serviço público, nomeadamente, os respeitantes à:
Dos valores pessoais
O funcionário municipal pode desenvolver valores que, pertencendo ao estrito domínio da moral, venham a constituir registos de conduta e de comportamento dignos da sua função pública, a saber:
Princípios de atuação
Objetivos e princípios de gestão
Atos instrumentais de competência decisória
Coadjuvação das chefias
No exercício das funções fixadas no presente regulamento, os dirigentes são coadjuvados pelas chefias em tudo o que diga respeito à execução dos atos de administração corrente referidos no artigo anterior.
Delegação de assinatura
Salvo determinação em contrário, a assinatura de correspondência e de documentos de mero expediente, quando delegada nos dirigentes dos serviços, não envolve poderes para a prática, designadamente, de quaisquer dos seguintes atos:
Regras de utilização dos ficheiros manuais e informáticos
Comunicações informáticas e telefónicas
Da mobilidade interna
Dotação dos recursos humanos
Seleção orientada
Metodologia da seleção orientada
Do acolhimento e integração profissional
O acolhimento e a integração profissional no Município de Ferreira do Zêzere têm por finalidade convergir os objetivos e interesses pessoais com os da organização.
Competências na integração profissional
Da avaliação de desempenho
Fixação de parâmetros de avaliação
Competência dos dirigentes
Compete aos dirigentes assegurar a eficácia da avaliação do desempenho, nomeadamente:
Plano anual de atividades e gestão previsional
O défice de efetivos não absorvido pela mobilidade profissional interna determinará a definição da política de recrutamento a seguir.
Da manutenção de recursos humanos
A organização e a realização do trabalho no Município de Ferreira do Zêzere deverão respeitar as normas legais sobre segurança, higiene e saúde, nos termos da Lei.
Relatório de atividades
Os relatórios anuais de atividades deverão conter uma apreciação global das condições de trabalho existentes que afetem a produtividade ou prejudiquem a normal realização das tarefas relativamente à segurança, higiene e saúde.
Princípios regentes da formação profissional
A formação profissional no Município de Ferreira do Zêzere será organizada e desenvolvida com subordinação aos seguintes princípios:
Objetivos da formação
Modelo de Estrutura Orgânica
A organização interna dos serviços municipais adota atualmente o modelo de estrutura mista, a que corresponde uma componente matricial constituída por uma Equipa Multidisciplinar e uma componente hierarquizada constituída por uma unidade orgânica nuclear e oito unidades orgânicas flexíveis, conforme o organograma constante do anexo II do presente regulamento.
Estrutura Nuclear
Estrutura Flexível
A organização dos serviços municipais compreende a existência de oito unidades orgânicas flexíveis, cinco divisões e três unidades de terceiro grau.
As unidades orgânicas flexíveis, bem como as respetivas atribuições e competências, constam do anexo I ao presente Regulamento.
Subunidades Orgânicas
São criadas seis subunidades orgânicas de apoio ao departamento e às divisões.
Gabinetes de Apoio e Assessoria
Unidades Orgânicas
Departamento de Organização e Desenvolvimento Social; Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;
Unidade de Educação e Dinamização Cultural e Comunitária; Divisão de Gestão de Pessoas e Administração;
Unidade de Gestão Organizacional; Divisão Financeira;
Divisão de Obras Municipais; Unidade de Serviços Operacionais; Divisão de Gestão Urbanística; Gabinete de Apoio à Presidência; Gabinete de Apoio à Vereação; Gabinete de Apoio Jurídico;
Gabinete de Serviço de Veterinário Municipal; Gabinete de Proteção Civil, Florestas e Ambiente; Gabinete de Planeamento Estratégico.
Organograma dos serviços
O organograma que representa graficamente a estrutura orgânica dos serviços do Município de Ferreira do Zêzere consta do Anexo II do presente Regulamento.
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos ou dúvidas na interpretação deste normativo serão resolvidos por despacho do Presidente ou por deliberação da Câmara Municipal, consoante se tratarem, em função da competência dos órgãos, sem prejuízo da legislação aplicável.
O presente Regulamento revoga o regulamento n.º 909/2022 (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e respetivo Organograma dos Serviços), publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 15, de 21 de janeiro de 2022; bem como da alteração ao regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicada sob o n.º 9953/2023, na 2.ª série do Diário da República n.º 187, de 26 de setembro de 2023; assim como do Anexo II à alteração ao regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado sob o n.º 11025/2023, na 2.ª série do Diário da República n.º 208, de 23 de outubro de 2023.
ANEXO I
Estrutura Nuclear, Estrutura Flexível e Gabinetes de Apoio e Assessoria Atribuições e Competências
Estrutura Nuclear
O organograma que representa graficamente a estrutura orgânica dos serviços do Município de Ferreira do Zêzere consta do Anexo II do presente Regulamento.
Estrutura Flexível
Resumo da Estrutura
Gabinete de Apoio à Vereação; Gabinete de Apoio Jurídico;
Gabinete de Serviço de Veterinário Municipal;
Gabinete de Proteção Civil, Florestas e Ambiente;
Gabinete de Planeamento Estratégico.
Departamento de Organização e Desenvolvimento Social
Compete a esta unidade orgânica, através das suas unidades de mando:
Divisão de Educação, Cultura e Ação Social
Serviço de Juventude e Desporto:
Serviço de Ação Social e Saúde:
Unidade de Educação e Dinamização Cultural e Comunitária
Divisão de Gestão das Pessoas e Administração
Serviço de Recursos Humanos:
Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho:
Serviço de Administração Escolar:
Serviço de Limpeza:
Unidade de Gestão Organizacional
No Atendimento ao Munícipe e Apoio Administrativo:
Nas Contraordenações e Processos Administrativos:
Quanto ao Notariado Privativo e Gestão Patrimonial Administrativa
Serviço de Gestão de Informação
Sistemas de Tecnologias de Informação
Comunicação
Expediente e Gestão Documental
Arquivo Municipal
Divisão Financeira
Contratação Pública e Aprovisionamento:
Contabilidade e Tesouraria:
Património:
Taxas e Licenças:
Divisão de Obras Municipais
Compete-lhe, designadamente:
Serviço de Gestão de Empreitadas:
Serviço de Trânsito:
Serviço de Ordenamento do Espaço Público:
Serviço de Infraestruturas:
Unidade de Serviços Operacionais
Serviço de Rede Viária Rural, Transportes de Passageiros, Reparações de Máquinas e Viaturas e Resíduos:
Serviço de Espaços Verdes, Espaços Públicos Urbanos e Edifícios:
Divisão de Gestão Urbanística
Compete-lhe, designadamente:
Serviço de Licenciamentos e Loteamentos
Serviço Administrativo de Urbanismo:
Serviço de Planeamento Territorial e Reabilitação Urbana:
Serviço de Sistema de Informação Geográfica
Gabinete de Apoio à Presidência
O Gabinete Apoio à Presidência, designado abreviadamente por GAP, é a estrutura de apoio direto ao presidente da Câmara Municipal, e poderá ser constituído por um Chefe de Gabinete e um Adjunto ou um Secretário.
Gabinete de Apoio à Vereação
O Gabinete de Apoio à Vereação, abreviadamente designado por GAV, assegura o suporte técnico, administrativo e logístico ao exercício das funções dos membros do executivo municipal, garantindo a articulação com os serviços municipais, a preparação de informação necessária à decisão política e o acompanhamento das iniciativas e projetos sob tutela da vereação. Compete-lhe, designadamente:
Gabinete de Apoio Jurídico
O Gabinete de Apoio Jurídico, abreviadamente GAJ, funciona na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal e assegura o apoio e o aconselhamento jurídico especializado aos órgãos municipais e a todas as unidades orgânicas, garantindo a legalidade dos atos, a uniformização de procedimentos e a adequada interpretação e aplicação da legislação. Compete-lhe, designadamente:
Gabinete de Serviço de Veterinário Municipal
O Serviço de Veterinária é dirigido pelo Veterinário Municipal diretamente dependente do Presidente da Câmara, nas funções que exerce na qualidade de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia.
Compete ao Serviço de Veterinário Municipal:
Gabinete de Proteção Civil, Florestas e Ambiente
O Gabinete de Proteção Civil, Florestas e Ambiente assegura a coordenação municipal das políticas de proteção civil, defesa da floresta e ambiente, garantindo a prevenção de riscos, a sustentabilidade ambiental e a produção de informação territorial necessária ao planeamento municipal. Compete-lhe, designadamente:
No âmbito da Proteção Civil:
No âmbito do Ambiente:
Gabinete de Planeamento Estratégico
Ao Gabinete de Planeamento Estratégico compete:
Conflito de Competências
Os conflitos positivos e negativos de competências suscitados pelo presente regulamento serão resolvidos por despacho do presidente da câmara municipal.
ANEXO II
Organograma dos Serviços
320020641