- 1 -A organização dos serviços municipais compreende a existência de uma unidade orgânica nuclear.
- 2 -Esta unidade orgânica assume a designação de departamento municipal, cujas atribuições e competências constam do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 27.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026