No exercício dos seus deveres decorrentes da função pública, o funcionário municipal tem a obrigação ética de acolher e fomentar valores essenciais do serviço público, nomeadamente, os respeitantes à:
- a)Qualidade: orientando a sua atenção, conhecimentos técnicos e comportamentais no sentido da satisfação do cidadão a quem é destinado o produto ou o serviço a prestar;
- b)Inovação: introduzindo novas práticas de trabalho ou comportamentais que, apesar de contrariarem conhecimentos ou informações recebidas, resultem num melhor serviço ou produto destinados a satisfazer o interesse dos cidadãos;
- c)Iniciativa: adotando voluntariamente comportamentos e atitudes ousadas, desde que a sua ação, disposta ao empreendimento ou à organização do seu trabalho, produza um resultado que possa ser valorizado pelos seus dirigentes e aceite pelo público utente;
- d)Criatividade: utilizando o seu poder criador e inventivo, organizando e formulando novas situações de trabalho e atividades, numa busca constante de originalidade com vista a uma produção de resultados nova e inédita;
- e)Horizontalidade: favorecendo o trabalho em equipa e a reciprocidade, abandonando conceitos de subordinação à rigidez da organização, no sentido da cooperação entre as várias instâncias hierárquicas e da pluridisciplinaridade de competências;
- f)Integridade: cultivando uma consciência individual de virtude e coerência de modo a que se disponha a agir de forma determinada, com honestidade e probidade;
- g)Probidade: observando estritamente as regras da moral social comunitária e os deveres impostos pela honestidade e a justiça;
- h)Prudência: mantendo uma atitude de espírito que, meditando sobre a consequência dos seus atos, tome decisões destinadas a não cometer erros e a abster-se de tudo que possa provocar prejuízos a terceiros e a si próprio;
- i)Imparcialidade: evitando, no exercício das suas funções públicas, tratamentos de favor ou de preferência que não possam ser legitimados pela lei, pela justiça ou pela equidade;
- j)Equidade: assegurando uma função pública no sentido comum da sociedade, tratando de igual forma todos os cidadãos, independentemente das suas convicções, credos ou crenças, religião, sexo, classe social ou nível de cultura;
- k)Transparência: evitando tomar parte em situações de conflito de interesse de carácter pecuniário, moral ou filosófico;
- l)Discrição: atuando com discernimento, lucidez e competência, julgando com clareza e separando as suas convicções pessoais das funções públicas que exerce, guardando confidência e segredo de factos ou de situações de que tome conhecimento e que, nos termos da Lei, estejam abrigados da devassa.