- 1 -À Divisão de Obras Municipais compete assegurar o planeamento, gestão e execução das intervenções municipais no domínio das empreitadas, infraestruturas, trânsito, mobilidade e ordenamento do espaço público, garantindo a qualidade técnica, a legalidade dos procedimentos e a adequada articulação com os restantes serviços municipais e entidades externas.
Compete-lhe, designadamente:
- a)Planear, programar e acompanhar a execução de obras municipais, assegurando a sua conformidade técnica, legal e financeira;
- b)Preparar, instruir e acompanhar procedimentos de contratação pública relacionados com empreitadas, projetos e aquisições;
- c)Gerir e fiscalizar obras e intervenções no espaço público, garantindo segurança, qualidade e cumprimento de prazos;
- d)Desenvolver, acompanhar e atualizar projetos, estudos e soluções técnicas para infraestruturas e equipamentos municipais;
- e)Planear e implementar medidas de gestão do trânsito, circulação, mobilidade e estacionamento;
- f)Coordenar intervenções no espaço público, assegurando a sua funcionalidade, acessibilidade e segurança;
- g)Prestar apoio técnico aos órgãos municipais, aos serviços internos e à comunidade, no âmbito das suas competências.
- 2 -A Divisão integra:
- a)A Unidade de Serviços Operacionais;
- b)O Serviço de Gestão de Empreitadas;
- c)O Serviço de Trânsito;
- d)O Serviço do Ordenamento do Espaço Público;
- e)O Serviço de Infraestruturas.
Serviço de Gestão de Empreitadas:
- a)Prepara os programas de concurso, cadernos de encargos e demais peças procedimentais para empreitadas, projetos e aquisições;
- b)Promove o lançamento dos procedimentos na plataforma eletrónica e assegura a publicação dos anúncios oficiais;
- c)Analisa propostas e apoia o oficial público na celebração dos contratos;
- d)Colaborar na instrução de candidaturas a financiamentos e cumpre obrigações de reporte às entidades competentes;
- e)Gere e fiscaliza obras adjudicadas, assegurando autos de consignação, medições, revisões de preços e receções;
- f)Acompanha planos de trabalhos e emite a informação relativa a alterações, prorrogações e trabalhos complementares;
- g)Fiscalização da gestão de resíduos de obras a realizar por empreitada;
- h)Elabora autos, relatórios, contas finais e demais documentação de encerramento das empreitadas;
- i)Mantém atualizados os processos físicos e digitais das obras e encaminha os autos de medição para a Contabilidade;
- j)Elabora mapas e informação de acompanhamento sobre o andamento das obras;
- k)Intervém em vistorias e elabora autos, inquéritos administrativos, contas finais e demais documentação necessária ao encerramento das empreitadas;
- l)Assegura os procedimentos relativos à posse administrativa, quando aplicável;
- m)Mantém organizados e atualizados os processos físicos e digitais das obras e projetos e infraestruturas municipais;
- n)Elabora internamente projetos de pequena dimensão;
- o)Mantém atualizados os estudos e projetos de obras municipais;
- p)Garante a compatibilização entre estudos prévios e projetos de especialidades para posterior lançamento de concursos;
- q)Apoia e suporta o executivo na conceção e implementação de estratégias de requalificação urbana;
- r)Presta informação para processos de aquisição e expropriação de terrenos e imóveis.
Serviço de Trânsito:
- a)Planeia, implementa e monitoriza medidas de gestão do trânsito, circulação e estacionamento;
- b)Emite pareceres técnicos sobre alterações de sinalização, condicionamentos temporários e planos de mobilidade;
- c)Coordena intervenções na via pública que impliquem alterações de circulação;
- d)Assegura a articulação com forças de segurança e outras entidades competentes em matéria de trânsito e segurança rodoviária;
- e)Acompanha e propõe medidas de melhoria da mobilidade urbana e da segurança viária.
Serviço de Ordenamento do Espaço Público:
- a)Gere e acompanha intervenções no espaço público, incluindo pavimentações, arranjos urbanísticos e mobiliário urbano;
- b)Emite pareceres sobre ocupações da via pública, eventos, obras e outras utilizações condicionadas do espaço público;
- c)Garante a preservação, funcionalidade, acessibilidade e segurança do espaço público municipal;
- d)Acompanha intervenções de entidades externas no domínio público municipal;
- e)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias de requalificação urbana.
Serviço de Infraestruturas:
- a)Acompanha a elaboração de projetos de equipamentos e infraestruturas municipais;
- b)Elabora internamente projetos de pequena dimensão e mantém atualizados os estudos e projetos municipais;
- c)Garante a compatibilização entre estudos prévios e projetos de especialidades para lançamento de concursos;
- d)Executa e acompanhar trabalhos de topografia necessários ao planeamento;
- e)Presta apoio técnico a outros serviços municipais e colabora em processos de aquisição e expropriação de terrenos e imóveis.
Artigo 11.º — Divisão de Obras Municipais
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026