- 1 -À Divisão de Gestão Urbanística compete assegurar o planeamento, análise, controlo e fiscalização das operações urbanísticas, garantindo a legalidade, a qualidade técnica e a adequada gestão do território municipal. Bem como a gestão territorial suportada por sistemas de informação geográfica, garantindo a prevenção de riscos, a sustentabilidade ambiental e a produção de informação territorial necessária ao planeamento municipal.
Compete-lhe, designadamente:
- a)Elaborar propostas de regulamentos, posturas e orientações técnicas em matéria urbanística e paisagística;
- b)Emitir critérios técnicos e orientações para a instrução e apreciação de operações urbanísticas;
- c)Assegurar o controlo prévio das operações urbanísticas promovidas por particulares ou entidades públicas;
- d)Apreciar projetos de arquitetura, especialidades, loteamentos, obras de urbanização, demolições, destaques e demais operações previstas na lei;
- e)Acompanhar a elaboração, revisão e monitorização de planos e estudos urbanísticos;
- f)Cooperar na salvaguarda e valorização dos núcleos históricos e áreas de reabilitação urbana;
- g)Planear e programar a atividade de fomento urbanístico, elaborando estudos, propostas e informação técnica;
- h)Acompanhar negociações de terrenos, edifícios e outros bens necessários à execução de instrumentos de gestão territorial;
- i)Colaborar com outras unidades orgânicas, juntas de freguesia, coletividades e entidades externas na prossecução de objetivos urbanísticos e de desenvolvimento local;
- j)Assegurar a fiscalização das operações urbanísticas, garantindo o cumprimento dos projetos aprovados, licenças e legislação aplicável;
- k)Prestar informação ao público sobre planos, regulamentos, legislação e enquadramento urbanístico dos pedidos;
- l)Produzir, atualizar e gerir informação cartográfica e topográfica de suporte ao planeamento e execução de obras;
- m)Assegurar a produção, gestão e atualização da informação territorial e cartográfica do Município;
- n)Apoiar tecnicamente os órgãos municipais e as unidades orgânicas em matéria de SIG.
- 2 -A Divisão integra:
- a)O Serviço de Licenciamentos e Loteamentos;
- b)O Serviço Administrativo de Urbanismo;
- c)O Serviço de Planeamento Territorial e Reabilitação Urbana;
- d)O Serviço de Sistema de Informação Geográfica.
Serviço de Licenciamentos e Loteamentos
- a)Analisa os pedidos de licenciamento, comunicações prévias, autorizações de utilização, pedidos de informação prévia, loteamentos, obras de urbanização e obras de edificação;
- b)Verifica a conformidade dos projetos com os planos territoriais, regulamentos municipais e normas urbanísticas aplicáveis;
- c)Aprecia projetos de arquitetura, especialidades, demolições, destaques, ocupação da via pública, publicidade e demais operações urbanísticas;
- d)Propõe a fixação de cauções, taxas e compensações urbanísticas, verificando orçamentos e prazos de execução;
- e)Informa processos de alteração, legalização, embargo e utilização;
- f)Emite pareceres sobre instrumentos de planeamento, propriedade horizontal, combustíveis, comércio, indústria, turismo, agropecuária, telecomunicações e outras matérias sujeitas a controlo urbanístico;
- g)Propõe a aplicação de medidas de tutela da legalidade urbanística, sempre que necessário;
- h)Coordena a equipa de fiscalização e define metodologias de atuação;
- i)Fiscaliza obras de urbanização e edificação, verificando a conformidade com projetos aprovados e legislação aplicável;
- j)Realiza vistorias para efeitos de licenciamento, utilização, ruína, ocupação da via pública e outras situações previstas na lei;
- k)Verifica alinhamentos, implantações, vedações e ocorrências em estradas e caminhos municipais;
- l)Consulta e regista atos no livro de obra;
- m)Elabora autos de notícia, autos de embargo e participa infrações, incluindo incumprimento de ordens de embargo;
- n)Acompanha reclamações, petições, obras clandestinas e outras ocorrências;
- o)Colabora com os serviços de contraordenações, forças policiais e demais entidades fiscalizadoras;
- p)Elabora ou acompanha a elaboração de planos e estudos urbanísticos, bem como a sua monitorização;
- q)Participa na definição de políticas de fomento urbanístico e na programação de atividades e investimentos;
- r)Apoia processos de aquisição de solo e imóveis necessários à execução de políticas urbanísticas;
- s)Colabora na preparação de candidaturas a financiamento nacional ou europeu;
- t)Presta apoio técnico a juntas de freguesia, coletividades e instituições em projetos de interesse municipal.
Serviço Administrativo de Urbanismo:
- a)Receciona, regista, instrui, tramita e organiza processos de licenciamento, comunicação prévia, viabilidades e demais operações urbanísticas;
- b)Procede ao saneamento liminar, numeração, rubrica e atualização dos processos, assegurando o arquivo físico e digital;
- c)Presta esclarecimentos sobre o andamento dos processos e fornece cópias de projetos, plantas e documentos;
- d)Emite notificações, certidões, alvarás de licença, autorização, loteamento e utilização, bem como autenticação de documentos;
- e)Emite informações finais e certifica factos no âmbito das competências da divisão;
- f)Prepara processos para parecer técnico e despacho final, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a circulação interna de documentos;
- g)Atualiza as bases de dados e registos estatísticos, incluindo formulários do INE e carregamento de informação no portal da AT;
- h)Elabora e remete estatísticas oficiais relativas ao RJUE e outros regimes de licenciamento;
- i)Garante a organização e atualização do arquivo de projetos e documentação urbanística;
- j)Apoia a instrução de procedimentos a apresentar junto de entidades externas para aprovação de planos e estudos.
Serviço de Planeamento Territorial e Reabilitação Urbana:
- a)Prepara programas de concurso e cadernos de encargos para PMOT;
- b)Acompanha a elaboração, alteração e revisão dos PMOT’s (PDM, PU, PP);
- c)Acompanha planos e programas territoriais de entidades externas;
- d)Coordena e assegura a monitorização dos PMOT durante a sua vigência;
- e)Propõe e desenvolve políticas municipais de planeamento, gestão urbanística, ocupação do solo, requalificação urbana e habitação;
- f)Promove estudos necessários à elaboração ou revisão dos instrumentos de gestão territorial;
- g)Elabora pareceres sobre estudos e planos da administração central, regional ou local;
- h)Controla prazos de emissão de pareceres por outras entidades;
- i)Propõe e fundamenta a delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU);
- j)Instrui operações de reabilitação urbana e preparar atos administrativos;
- k)Identifica imóveis degradados ou em ruína e propõe medidas de intervenção;
- l)Implementa mecanismos de benefícios e incentivos fiscais associados às ARU;
- m)Fiscaliza o cumprimento das posturas e regulamentos municipais e legislação aplicável (urbanização, estradas e caminhos municipais);
- n)Promove e fiscaliza a toponímia e numeração de polícia;
- o)Assegura a execução das políticas municipais de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada;
- p)Acompanha e esclarece situações relacionadas com acessibilidades;
- q)Promove ações de formação e apoio a candidaturas na área da acessibilidade e requalificação urbana;
- r)Acompanha estudos e planos de desenvolvimento e reconversão urbanística;
- s)Elabora estudos e projetos para melhoria do espaço público e qualidade arquitetónica.
Serviço de Sistema de Informação Geográfica
- a)Desenvolve, gere e atualiza o Sistema Municipal de Informação Geográfica;
- b)Assegura a conceção, implementação e atualização da cartografia digital do Município;
- c)Carrega e gere a informação SIG da Câmara Municipal;
- d)Executa a georreferenciação da informação territorial;
- e)Assegura a informação territorial necessária aos projetos de operações urbanísticas;
- f)Disponibiliza a informação SIG a serviços municipais, entidades externas e público;
- g)Monitoriza a execução dos instrumentos de gestão territorial através do SIG;
- h)Elabora e mantém atualizado o cadastro das infraestruturas de águas pluviais e vias municipais;
- i)Efetua medições, avaliações e delimitações de imóveis a adquirir ou alienar;
- j)Colabora na identificação do património imóvel municipal, articulando com o SIG;
- k)Promove e colabora na instrução de candidaturas a fundos de apoio a projetos municipais;
- l)Produz e atualiza a cartografia municipal, assegurando a sua integridade e manutenção;
- m)Fornece plantas topográficas e de localização para suporte a projetos e intervenções municipais;
- n)Procede à elaboração de trabalhos de topografia.
Artigo 13.º — Divisão de Gestão Urbanística
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026