- 1 -O Departamento de Organização e Desenvolvimento Social assegura a gestão integrada das políticas municipais nas áreas da educação, cultura, ação social, gestão de pessoas e apoio instrumental, garantindo a articulação entre unidades orgânicas, o cumprimento das orientações estratégicas do executivo municipal e a prestação de serviços eficientes, inclusivos e orientados para o munícipe.
Compete a esta unidade orgânica, através das suas unidades de mando:
- a)Coordenar, planear e avaliar as políticas municipais de educação, cultura e ação social, assegurando a sua execução integrada;
- b)Promover o desenvolvimento humano e comunitário, garantindo respostas municipais adequadas às necessidades do território;
- c)Assegurar a gestão estratégica dos recursos humanos, incluindo processos de recrutamento, formação, avaliação e desenvolvimento organizacional;
- d)Garantir o apoio às restantes unidades orgânicas, assegurando meios, procedimentos e suporte administrativo eficaz;
- e)Promover a articulação transversal entre serviços, assegurando coerência, eficiência e cumprimento das normas legais e regulamentares;
- f)Assegurar o cumprimento das orientações do executivo municipal e do dirigente máximo;
- g)Efetuar o planeamento e orçamentação da sua atividade, de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a derivação em programas, projetos e atividades, com identificação de prioridades, responsabilidades e prazos;
- h)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
- i)Manter permanentemente atualizada a informação relativa às atividades inscritas no plano e assegurar o seu cumprimento;
- j)Propor e participar na elaboração e revisão de regulamentos municipais em matérias da competência do Município, segundo padrões de simplificação, clareza e transparência;
- k)Contribuir para a primazia do relacionamento com o munícipe, através da participação na definição e implementação de normas, processos e procedimentos;
- l)Implementar e acompanhar a estratégia de comunicação interna e externa definida pela autarquia através dos seus órgãos;
- m)Assegurar a coordenação das unidades orgânicas sob a sua dependência;
- n)Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais.
- 2 -O Departamento integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;
- b)Divisão de Gestão de Pessoas e Administração;
- c)Serviço de Gestão de Informação.
Artigo 4.º — Departamento de Organização e Desenvolvimento Social
Vigente desde: 16/07/2026
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