- 1 -Aos estudantes abrangidos por acordos e protocolos específicos serão aplicadas as regras definidas no enquadramento legal aplicável.
- 2 -No ato da matrícula e inscrição os estudantes deverão fazer-se acompanhar dos documentos que comprovem a sua situação específica.
Artigo 117.º — Estudantes abrangidos por acordos específicos
Vigente desde: 21/09/2020
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