- 1 -O não pagamento das propinas nos prazos estabelecidos no despacho anual do Presidente que fixa os valores das propinas, determina o acréscimo de juros à taxa legal em vigor.
- 2 -Do não cumprimento dos prazos de pagamento da propina decorrem, ainda, as seguintes consequências:
- a)As notas não serão divulgadas até que o estudante regularize a situação;
- b)Não serão emitidos quaisquer documentos relativos à situação escolar/académica do estudante.
- 3 -Aos estudantes que recebam uma bolsa de estudo não poderão ser aplicadas as consequências do não pagamento das propinas nos prazos estabelecidos, sempre que a falta de pagamento da propina se fique a dever a atraso, devidamente comprovado, no pagamento da bolsa.
- 4 -O IPCA pode autorizar, a pedido dos estudantes, planos especiais de pagamento de propina para a regularização de valores em dívida relativos a anos letivos anteriores, em respeito pela legislação em vigor, e tendo em vista as medidas de combate ao abandono escolar.
- 5 -Aos estudantes que aderirem ao plano especial de pagamento de propinas não se aplicam as consequências definidas no n.º 2, ficando ainda suspensos os juros de mora a partir do momento em que o estudante solicita o plano de regularização.
- 6 -Os estudantes com uma situação de propinas em débito, são notificados, mensalmente, dos valores em dívida, para o e-mail institucional.
- 7 -Os procedimentos internos relativos à gestão da cobrança de dívidas de propina são definidos em despacho próprio do presidente do IPCA.
Artigo 118.º — Consequências do não pagamento da propina
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020