- 1 -As regras, procedimentos e prazos e outras informações relativas à inscrição nas Provas são fixadas em edital próprio publicado anualmente até 31 de março.
- 2 -A divulgação do edital a que se refere o número anterior é feita online na página dos SA.
- 3 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de inscrição e a veracidade da informação prestada.
- 4 -A aprovação nas Provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no ano da sua aprovação e nos dois anos subsequentes.
Artigo 12.º — Inscrição nas provas
Vigente desde: 21/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2020