- 1 -Os estudantes que solicitem a anulação da sua matrícula e inscrição, ficam obrigados ao pagamento da propina, no ato da entrega do requerimento, nos termos seguintes:
- a)O valor da primeira prestação da propina devida, no caso de a anulação ocorrer nos trinta dias subsequentes à data da inscrição ou do primeiro dia de aulas;
- b)50 % da propina devida, no caso de a anulação ocorrer até ao final do 1.º semestre do ano letivo em curso;
- c)A totalidade da propina devida, se a anulação ocorrer posteriormente aos prazos fixados nas alíneas anteriores.
- 2 -Os estudantes inscritos a tempo parcial que solicitem a anulação da sua matrícula e inscrição, ficam obrigados ao pagamento da propina, no ato da entrega do requerimento, nos termos seguintes:
- a)O valor da primeira prestação da propina devida, no caso de a anulação ocorrer nos trinta dias subsequentes à data da inscrição ou do primeiro dia de aulas;
- b)A totalidade da propina devida, se a anulação ocorrer posteriormente aos prazos fixados na alínea anterior.
- 3 -Pela anulação de matrícula e/ou inscrição não há lugar, em caso algum, à devolução do valor da propina paga.
- 4 -Sem prejuízo do estipulado no número anterior, nas situações previstas na alínea c) do n.º 1, aos estudantes que solicitem o reingresso nos dois anos letivos posteriores à anulação da matrícula, será deduzido o valor de propina paga correspondente ao período em que se comprove que não frequentou as aulas nem se submeteu a avaliação.
Artigo 120.º — Pagamento de propina em caso de anulação da matrícula/inscrição
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020