Para além dos valores de propina fixados anualmente em despacho próprio, são aplicadas outras taxas e emolumentos relativos a atos administrativos/académicos definidas na tabela de emolumentos do IPCA publicada no Diário da República.
Artigo 121.º — Emolumentos e outras taxas
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020