- 1 -Os pedidos de creditação são apresentados pelo interessado nos SA, em modelo próprio:
- a)No ano letivo em que é efetuada a primeira matrícula e inscrição no ciclo de estudos, no ato da matrícula e inscrição ou até 10 (dez) dias úteis após o período definido para a realização da mesma;
- b)Previamente ao ingresso em qualquer ciclo de estudos do IPCA como forma de proceder ao estudo prévio das creditações.
- 2 -Caso o estudante obtenha formação adicional ou experiência profissional após o ingresso no curso, pode apresentar o pedido de creditação nos SA até ao ano letivo seguinte.
- 3 -Os pedidos de creditação são instruídos com os documentos necessários à análise do pedido, nomeadamente:
- 3.1 -Pedidos de creditação com base em formação superior certificada:
- a)Plano de estudos do curso do ano de formação do estudante, publicado no Diário da República ou autenticado pela Instituição de ensino superior de origem;
- b)Programas/conteúdos programáticos das unidades curriculares do ano letivo que o estudante frequentou, desde que devidamente autenticados;
- c)Certificado de aproveitamento das unidades curriculares, com a respetiva classificação e créditos, emitida pelos respetivos Serviços, devidamente autenticada;
- d)Os estudantes do IPCA estão dispensados da apresentação dos documentos indicados nas alíneas anteriores.
- 3.2 -Pedidos de creditação com base na experiência profissional:
- a)Currículo, de acordo com o modelo específico do IPCA, descrevendo de forma exaustiva, no que diz respeito à experiência profissional relevante para a área do ciclo de estudos em apreço, as funções desempenhadas, e as tarefas executadas no âmbito dessas funções;
- b)Declarações comprovativas emitidas pela(s) entidade(s) empregadora(s), com identificação das funções desempenhadas e respetiva duração, relevantes para a área do ciclo de estudos em apreço;
- c)Certificados de formação realizada na área do ciclo de estudos em apreço, com a respetiva aquisição de competências devidamente demonstrada;
- d)Trabalhos e projetos realizados e ou outros elementos que demonstrem ou evidenciem a efetiva aquisição de competências na área em apreço.
- 3.3 -Em qualquer uma das fases do pedido de creditação poderão ser solicitados ao estudante elementos adicionais que se considerem necessários para uma melhor análise do mesmo.
- 4 -No procedimento relativo ao reingresso é creditada, pelos SA, a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo ciclo de estudos, ou no ciclo de estudos que o antecedeu, não podendo o número de créditos a realizar para a obtenção do grau académico ser superior à diferença entre o número de créditos necessário para a obtenção do grau e o valor creditado.
- 5 -Nas situações de reingresso, e quando tenham ocorrido alterações ao plano de estudos, as creditações são efetuadas de acordo com o plano de transição definido, e desde que o mesmo se encontre em vigor. Passado este prazo, o pedido de reingresso deverá ser enviado à respetiva comissão de creditação, para análise e deferimento relativamente às creditações a atribuir.
- 6 -No caso de unidades curriculares isoladas realizadas pelo estudante no ciclo de estudos para o qual ingressa, a formação obtida, com avaliação positiva, é creditada automaticamente pelos SA, após pedido formalizado pelo estudante no ato da matrícula e inscrição.
Artigo 124.º — Prazos e instrução dos pedidos de creditação
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020