- 1 -Os pedidos de creditação para os quais não existe avaliação prévia das creditações a atribuir, e após verificação da correta instrução dos processos, seguem a seguinte tramitação:
- a)Os SA remetem, para as respetivas comissões de creditação, nos 5 (cinco) dias seguintes à data limite para apresentação da documentação, todos os pedidos de creditação apresentados pelos estudantes;
- b)A comissão de creditação analisa os pedidos de creditação, solicita parecer dos coordenadores das áreas disciplinares, e propõe as creditações a conceder no prazo de 15 (quinze) dias após a receção dos processos;
- c)O CTC pronuncia-se sobre os pedidos de creditação no prazo de 8 (oito) dias seguidos após a receção da proposta da comissão de creditação;
- d)Após decisão e homologação pelo CTC, a direção de escola devolve os processos de creditação aos SA para, nos 2 (dois) dias subsequentes, notificarem os estudantes da decisão final;
- e)Após a aceitação da decisão final pelo estudante os SA procedem à disponibilização do termo a ser preenchido pelo presidente da comissão de creditação no prazo de 8 (oito) dias.
- 2 -Os pedidos de creditação para os quais existe avaliação prévia das creditações a atribuir, seja através de estudo prévio ou de tabelas de creditação aprovadas em CTC e propostas pelas comissões de creditação, originam os seguintes trâmites:
- a)O estudante procede à aceitação da creditação no ato da matrícula;
- b)Após a aceitação pelo estudante os SA procedem à criação da pauta e respetiva integração curricular, de acordo com o estudo prévio ou tabelas de creditação previamente aprovadas.
Artigo 126.º — Tramitação dos pedidos de creditação
Vigente desde: 21/09/2020
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