- 1 -O estudante pode aceitar ou declinar a decisão final de atribuição de creditações, no todo ou em parte, não podendo posteriormente requerer a creditação recusada.
- 2 -No caso de comunicação de resultados após a realização de épocas de avaliação em que o estudante se tenha submetido a avaliação, o estudante pode optar por manter a avaliação realizada ou a creditação atribuída. Neste caso o estudante não fica obrigado ao pagamento da taxa correspondente a essa unidade.
- 3 -Os pedidos de creditação dos estudantes que não os regularizarem nos prazos fixados são arquivados por deserção, não havendo lugar a novo pedido de creditação.
- 4 -Os pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos definidos da tabela de emolumentos do IPCA em vigor, não havendo lugar à devolução de valores pagos.
Artigo 133.º — Aceitação da creditação
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020