- 1 -O estudante pode apresentar uma única vez reclamação da decisão para o CTC, nos seguintes termos:
- a)Até 5 dias após a tomada de conhecimento da decisão final, o estudante pode apresentar nos SA reclamação devidamente fundamentada;
- b)Os trâmites e prazos aplicáveis às reclamações apresentadas pelos estudantes, são os definidos no artigo 126.º;
- c)As reclamações apresentadas fora de prazo são liminarmente indeferidas por extemporâneas.
- 2 -A reclamação da creditação está sujeita ao pagamento dos emolumentos definidos da tabela de emolumentos do IPCA em vigor, apenas havendo lugar à devolução de valores pagos em caso de provimento.
Artigo 134.º — Reclamação da creditação
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020