- 1 -A decisão sobre os requerimentos apresentados para atribuição de estatutos especiais é da competência dos SA, analisados os documentos apresentados pelos estudantes, e exigidos para cada um dos regimes especiais de frequência.
- 2 -A decisão relativamente à data a partir da qual o estatuto produz efeitos é tomada em função das datas de apresentação do requerimento nos SA, de acordo com os prazos estabelecidos para cada uma das situações.
- 3 -A decisão sobre os requerimentos apresentados é comunicada aos estudantes, para o e-mail institucional.
- 4 -A atribuição do estatuto especial é registada na ficha individual do estudante no sistema de gestão académica.
Artigo 137.º — Decisão
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020