- 1 -O estatuto é requerido, anualmente, via eletrónica, mediante preenchimento de requerimento próprio, nos seguintes prazos:
- a)As estudantes grávidas, no ato de matrícula e inscrição, sempre que possível, ou em data posterior se a situação de gravidez ocorrer no ano letivo em curso;
- b)As estudantes parturientes e pais com filhos recém-nascidos, nos 10 (dez) dias úteis após o nascimento da criança;
- c)Mães e pais com crianças até 5 (cinco) anos de idade devem requerer a aplicação deste estatuto no ato de matrícula e ou inscrição ou até 20 (vinte) dias úteis após a data de matrícula e ou inscrição.
- 2 -As estudantes grávidas que queiram antecipar os benefícios de mãe nos 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias anteriores à data do parto e os restantes 90/105 (noventa/cento e cinco) dias após o parto, devem requerer a aplicação deste estatuto 10 (dez) dias úteis antes do início daqueles 15/30 (quinze/trinta) dias.
Artigo 145.º — Prazos
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020