- 1 -Os requerimentos a solicitar a aplicação das regalias previstas neste regulamento são acompanhados dos seguintes documentos:
- a)As estudantes grávidas devem apresentar atestado que comprove a gravidez, com indicação da data prevista para o parto;
- b)Os estudantes pais e mães, com filhos recém-nascidos e que pretendam usufruir dos direitos do presente estatuto no período correspondente à licença parental, devem apresentar certidão de registo civil da criança e documento da Segurança Social comprovativo do período de licença parental a gozar por cada um;
- c)Os estudantes pais e mães com crianças até 5 (cinco) anos de idade devem apresentar certidão de registo civil da criança. No caso de haver lugar a aleitação ou amamentação têm de apresentar comprovativo médico a atestar no pai ou mãe a responsabilidade da aleitação.
- 2 -Os estudantes pais e mães com crianças até 5 (cinco) anos de idade encontram-se obrigados a apresentar requerimento deste estatuto em cada ano letivo, se dele pretendem beneficiar, independentemente de o mesmo já ter sido concedido em anos letivos anteriores.
Artigo 146.º — Procedimento para atribuição do estatuto de maternidade ou paternidade
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020