- 1 -As estudantes grávidas têm os seguintes direitos:
- a)A realizar exames em época especial, de acordo com o calendário escolar, designadamente no caso de o parto coincidir com a época de exames e em casos devidamente justificados;
- b)A dispensa das aulas para efeito de consultas médicas, sempre que estas não se puderem realizar fora dos horários das aulas;
- c)A um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais.
- 2 -As mães estudantes gozam dos seguintes direitos:
- a)Dispensa da frequência das aulas por um período igual ao que foi comunicado à segurança social, nos termos da legislação em vigor;
- b)Em caso de aborto, tem direito a dispensa da frequência das aulas durante um período de 30 (trinta) dias, renovável, segundo prescrição médica;
- c)A estudante puérpera e lactante tem direito a dispensa das aulas para efeito de consultas médicas, sempre que estas não se puderem realizar fora dos horários das aulas. A estudante tem igualmente direito a dispensa das aulas nos períodos de amamentação, mediante apresentação da declaração de que amamenta o filho;
- d)Em caso de adoção de menores de 15 (quinze) anos de idade, o estudante adotante tem direito a dispensa das aulas por um período de 120 (cento e vinte) dias, para acompanhamento do menor;
- e)A estudante tem direito a dispensa das aulas pelos períodos indicados na legislação aplicável, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de hospitalização, de doença, deficiência ou acidente, a filho(s) menores de 12 anos de idade ou, independentemente da idade, a filho(s) com deficiência ou doença crónica, ou com idade igual ou superior a 12 anos que, no caso de ser maior, faça parte do seu agregado familiar;
- f)A realizar exames em época especial às unidades curriculares cuja data de avaliação na época de exame coincidir o período de licença parental, nos termos da lei, ou por qualquer impedimento referido nos números anteriores, desde que devidamente fundamentado e comprovado;
- g)A um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais;
- 3 -Os pais estudantes gozam dos seguintes direitos:
- a)Dispensa da frequência às aulas, durante o período de licença parental definido na legislação em vigor, ou por período de duração igual àquele a que a mãe teria direito, ressalvadas as 6 semanas de licença por maternidade a seguir ao parto;
- b)Realizar exames em época especial, de acordo com o calendário escolar, nos seguintes casos: quando a data de avaliação na época de exame coincidir com o período de licença parental, nos termos da lei, por incapacidade física ou psíquica da mãe, por morte da mãe, ou por decisão conjunta dos pais, mediante requerimento e apresentação dos documentos comprovativos respetivos;
- c)A um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais;
- d)Dispensa das aulas pelos períodos indicados na legislação aplicável, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de hospitalização, de doença, deficiência ou acidente, a filho(s), menores de 12 anos de idade ou, independentemente da idade, a filho(s) com deficiência ou doença crónica, ou com idade igual ou superior a 12 anos que, no caso de ser maior, faça parte do seu agregado familiar.
- 4 -As mães e pais estudantes cujos filhos tenham até 5 anos de idade gozam ainda dos seguintes direitos:
- a)Um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais, para período de parto, amamentação, doença e assistência a filhos;
- b)Adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos e da realização em data posterior de testes sempre que, por algum dos factos indicados na alínea anterior, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência aos testes;
- c)Isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas.
- 5 -A relevação de faltas às aulas, a lecionação de aulas de compensação e a realização de exames em época especial dependem da apresentação de documento demonstrativo da coincidência com horário letivo do facto que impossibilite a presença do estudante.
- 6 -Aos estudantes abrangidos pelo presente Estatuto aplicam-se ainda os demais direitos que decorrem da legislação em vigor.
Artigo 147.º — Direitos
Vigente desde: 21/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2020