- 1 -Para a atribuição do estatuto de dirigente associativo, o presidente da direção da AAIPCA entrega aos SA certidão da ata de tomada de posse da direção eleita, acompanhada de ofício com indicação de quais os membros da direção que usufruirão do referido estatuto.
- 2 -Não serão aceites alterações aos membros dos órgãos sociais a quem foi atribuído o estatuto, exceto nas situações indicadas no artigo 152.º
- 3 -Para os estudantes membros de órgãos sociais de outras associações juvenis o estatuto é requerido nos SA, mediante preenchimento de requerimento próprio, acompanhado de declaração que ateste que foi designado pela Direção da mesma para obter o estatuto, bem como declaração, emitida pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, atestando que a Associação em causa está inscrita no Registo Nacional do Associativismo Jovem.
Artigo 149.º — Procedimento para requerer o estatuto de dirigente associativo
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020