- 1 -A apreciação curricular incide sobre o percurso académico e a experiência profissional do candidato, sendo considerados os seguintes fatores, cuja ponderação será divulgada anualmente no edital das provas:
- a)Grau de escolaridade;
- b)Experiência profissional na área do curso para o qual se candidata;
- c)Formação complementar.
- 2 -A apreciação resultante da apreciação curricular deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato, expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, arredondado às centésimas.
Artigo 15.º — Apreciação curricular
Vigente desde: 21/09/2020
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