- 1 -Consideram-se grupos académicos do IPCA aqueles que desenvolvam atividades de âmbito desportivo, cultural, social ou outros e que estejam formalmente reconhecidos pela presidência do IPCA.
- 2 -Beneficiam do estatuto de estudante membro de grupos académicos do IPCA os estudantes que se encontrem regularmente matriculados e inscritos e que integrem, formalmente, os referidos grupos.
Artigo 153.º — Âmbito
Vigente desde: 21/09/2020
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