- 1 -Os SAS enviam aos SA a lista dos membros que integram os grupos académicos do IPCA, até ao final das atividades letivas do 1.º semestre de cada ano letivo para atualização da informação no sistema de gestão académica.
- 2 -Nas situações em que ocorram alterações aos membros que integram os referidos grupos, deve ser atualizada essa informação junto dos SA logo que a alteração ocorra.
Artigo 154.º — Procedimento para atribuição do estatuto de estudante membro de grupos académicos do IPCA
Vigente desde: 21/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2020