- 1 -A atribuição do estatuto de estudante com necessidades educativas especiais é da responsabilidade dos SA do IPCA, mediante parecer técnico emitido pelo Gabinete de Psicologia do IPCA.
- 2 -Os SA procederão à comunicação da situação ao requerente, bem como do parecer técnico do Gabinete de Psicologia ao diretor da escola, ao diretor de curso e demais serviços a quem esta informação possa interessar para efeitos de adequado acompanhamento e organização dos apoios previstos.
- 3 -A direção de curso deverá informar a equipa docente respetiva da atribuição do estatuto de estudante com necessidades educativas especiais, bem como do parecer técnico emitido pelo Gabinete de Psicologia.
Artigo 159.º — Atribuição do estatuto de estudante com necessidades educativas especiais
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020