- 1 -O estatuto é requerido, anualmente, via eletrónica, mediante preenchimento de requerimento próprio, acompanhado de declaração assinada pelo comandante da corporação de bombeiros, devidamente autenticada, comprovativa da atividade desenvolvida e com indicação do número de anos de serviço efetivo.
- 2 -A declaração referida no número anterior deve conter, obrigatoriamente, o tempo total de serviço efetivo do estudante que solicita a atribuição do estatuto.
Artigo 167.º — Procedimento para requerer o estatuto de estudante bombeiro
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020