- 1 -Cabe ao Instituto do Desporto comunicar ao Ministério da Educação, no início do ano letivo, a integração de estudantes no regime de alto rendimento, de acordo com a legislação aplicável.
- 2 -Para usufruir do estatuto o estudante deverá de entregar nos SA requerimento próprio acompanhado da declaração comprovativa emitida pelo Instituto do Desporto.
Artigo 175.º — Procedimento para requerer o estatuto de estudante praticante de desporto de alto rendimento
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020