O requerimento para aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias é apresentado nos SA, dirigido ao presidente do IPCA ou em quem este delegar, devendo ser acompanhado por documentação emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou pela Organização Internacional para as Migrações, comprovativa de que o requerente se encontra numa situação de emergência por razões humanitárias, conforme disposto na legislação em vigor.
Artigo 187.º — Procedimento para requerer o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020