- 1 -Aos estudantes a quem é atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, matriculados e inscritos no IPCA, aplica-se o regime de propinas, taxas e emolumentos fixado pela instituição para os estudantes nacionais.
- 2 -Estes estudantes beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
- 3 -Atendendo à condição particular destes estudantes quando chegam a Portugal, poderão definidos, em edital próprio, procedimentos alternativos de verificação das condições de acesso e ingresso por parte dos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias quando as suas qualificações não possam ser comprovadas documentalmente.
Artigo 188.º — Direitos
Vigente desde: 21/09/2020
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