- 1 -Os cursos breves são geridos por um responsável, designado pelo diretor da escola.
- 2 -Os cursos de formação especializada são geridos por um coordenador nomeado pelo diretor da escola, podendo este ainda designar um subcoordenador.
- 3 -Caso um curso breve ou de formação especializada seja da responsabilidade de mais do que uma escola, a coordenação do curso é designada de comum acordo pelos diretores das escolas envolvidas.
Artigo 197.º — Gestão de cursos breves e formação especializada
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020