- 1 -Os ciclos de estudos podem funcionar em regime laboral, pós-laboral, ensino a distância ou, ainda, em regime misto.
- 2 -Os cursos em regime laboral funcionam, por regra, entre as 09h00 e as 20h00, nos dias úteis, e ao sábado de manhã.
- 3 -Os cursos em regime pós-laboral funcionam entre as 18h00 e as 23h00 nos dias úteis, e ao sábado.
- 4 -Os cursos de ensino à distância funcionam através da via digital, podendo, excecionalmente, algumas aulas decorrerem em regime presencial desde que haja acordo entre os estudantes e seja garantida a sua transmissão direta.
Artigo 199.º — Regime de funcionamento
Vigente desde: 21/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2020