- 1 -As horas de contacto correspondentes a cada UC podem ter a forma de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas, laboratoriais, seminários, orientação tutorial, estágio ou projeto, sendo a respetiva carga horária semanal a que se encontra prevista no despacho de criação do curso.
- 2 -Os cursos devem ser lecionados de forma a promover, sempre que possível, o trabalho continuado e autónomo dos estudantes ao longo de todo o período letivo.
Artigo 201.º — Atividades letivas
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020