- 1 -A ficha da unidade curricular, incluindo as metodologias de ensino e aprendizagem, bem como os métodos de avaliação e condições de acesso a épocas de exame (quando tal se aplique), deve ser dada a conhecer aos estudantes, através da plataforma de apoio pedagógico (moodle) nos prazos fixados anualmente por despacho do presidente do IPCA.
- 2 -Ao responsável da UC compete a sua coordenação científica e pedagógica, nas condições e com as responsabilidades específicas estabelecidas no SIGQa_IPCA.
- 3 -A direção de curso assegurará a harmonização e equilíbrio do número de elementos de avaliação e respetivo planeamento das avaliações.
Artigo 202.º — Ficha da unidade curricular
Vigente desde: 21/09/2020
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