- 1 -As épocas de exame são definidas no calendário escolar, podendo ser as seguintes:
- a)Época de exames 1.º semestre;
- b)Época de exames 2.º semestre;
- c)Época especial de exames.
- 2 -Em cada uma das épocas haverá lugar apenas a um momento de avaliação por cada unidade curricular, previamente definido no calendário de exames.
- 3 -As épocas de exame do 1.º e 2.º semestres destinam-se a todos os estudantes que não tenham obtido aprovação na avaliação contínua das unidades curriculares em que se encontram inscritos e que reúnam as condições de acesso a essas épocas, conforme estipulado na respetiva ficha da unidade curricular e respetivo Regulamento de avaliação de conhecimentos e competências aprovado pelo CP.
- 4 -Na época de exames de cada semestre, o intervalo mínimo entre duas avaliações do mesmo semestre/ano curricular/curso é de 48 horas.
- 5 -À época especial de exames têm acesso, não contando para o efeito a unidade curricular de estágio/projeto final de curso/projeto de simulação empresarial:
- a)os estudantes a quem faltem até 4 unidades curriculares para a conclusão do curso;
- b)Os estudantes a quem falte a aprovação de uma unidade curricular para a passagem de ano;
- c)Os estudantes a quem falte a aprovação até um máximo de 2 unidades curriculares para obterem aproveitamento escolar para efeitos de renovação da bolsa de estudo;
- d)Os estudantes que, nesse ano letivo, tenham realizado um período de mobilidade académica institucional, até um máximo de 4 unidades curriculares;
- e)Os estudantes que, nesse ano letivo, tenham realizado um período de mobilidade para estudos ou estágio, até um máximo de 4 unidades curriculares;
- 6 -Na época especial de exames não podem ser agendados para a mesma data mais do que duas avaliações de cada ano curricular/curso e, sendo agendadas duas avaliações para a mesma data, não poderão ser agendadas em horários sobrepostos.
- 7 -Por proposta do diretor da escola e com parecer favorável do CP e do CTC, o presidente do IPCA pode criar uma época excecional para os estudantes a quem falte duas unidades curriculares para a conclusão do curso, com exceção da UC de projeto profissional/estágio, que se realizará no início de setembro e antes do início do novo ano letivo.
- 8 -Os estudantes que pretendam aceder às épocas de exame definidas no n.º 1 e no n.º 7 devem, obrigatoriamente, inscrever-se através da plataforma SIGA, nos prazos definidos para o efeito pelos SA do IPCA, e mediante o pagamento das respetivas taxas fixadas na tabela de emolumentos em vigor.
Artigo 209.º — Épocas de exames
Vigente desde: 21/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2020