- 1 -Após a afixação das classificações de cada elemento de avaliação deve ser facultado aos estudantes o seu acesso, bem como aos critérios de correção utilizados, mediante a marcação, pelo docente, do dia e hora.
- 2 -Sempre que possível a marcação da consulta deve ocorrer até 2 dias antes do próximo momento de avaliação.
Artigo 210.º — Consulta dos elementos de avaliação
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020